Ainda que existam muitos apartamentos à venda e esse seja um ótimo momento para procurar uma imobiliária e adquirir seu próprio imóvel, muitas pessoas ainda optam pela modalidade de aluguel. Seja por não ter o valor integral ou por não querer assumir a responsabilidade de um financiamento, a locação de imóveis vem ganhando força nos últimos tempos. Mas, na hora de alugar um apartamento são solicitadas medidas para garantir que o proprietário irá receber o pagamento todos os meses até o fim do contrato. A mais comum é a indicação de um fiador, mas existem ainda outras alternativas que nem todo mundo conhece.

Então, para te ajudar, no post de hoje vamos falar sobre as diferenças entre as três possibilidades de garantia do mercado imobiliário no contrato de locação. Vamos lá?

Fiador

A garantia do fiador é interessante, pois não gera nenhum custo adicional às partes envolvidas. São exigidos então diversos documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa assumir esse risco pelo locatário. Não é necessário ter nenhum grau de parentesco, mas algumas regras precisam ser cumpridas. Uma delas é que o fiador precisa ter um imóvel em seu nome e na mesma cidade na qual o inquilino pretende alugar o apartamento. Além disso, também é preciso comprovar a renda do indivíduo, sendo que esse processo acaba sendo um pouco mais lento que os demais, pois exige uma análise de toda a documentação apresentada. 

Nesse caso, se o inquilino ficar inadimplente, quem é o responsável pelo pagamento é o fiador. No entanto, o proprietário pode demorar para conseguir o valor, visto que é necessário entrar com uma ação judicial para cobrar o fiador.

Vale lembrar ainda que essa possibilidade pode ser inviável para quem está se mudando para uma nova cidade e não tem parentes ou círculo de amizade fortalecido para encontrar alguém para assumir o risco. 

Seguro-fiança

Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, outra alternativa é fazer o seguro-fiança oferecido pelas seguradoras. Aqui, o locatário paga um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas caso não consiga arcar com a responsabilidade de pagar o aluguel. 

Para o proprietário do imóvel, essa opção é a mais interessante. Isso porque, caso haja inadimplência, o seguro assume o pagamento do aluguel imediatamente. Por outro lado, como falamos, no caso de fiador o pagamento é realizado somente após um processo judicial e, para receber, o proprietário precisa notificar sobre a falta de pagamento. 

No entanto, o seguro-fiança não é tão utilizado. Isso porque, o inquilino precisa pagar uma taxa que pode chegar até o valor de um aluguel inteiro ou até mesmo um aluguel e meio por ano. Além disso, esse valor não é devolvido ao final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel caução.

Para o proprietário essa é a opção que mais lhe agrada, visto que vai receber o aluguel da seguradora independente se houver inadimplência. Além disso, se o inquilino não tem outro meio de dar a garantia necessária para alugar o imóvel, terá que arcar com o ônus de pagar o seguro-fiança. 

Caução 

Já a garantia caução é muito utilizada em casos de locação negociada diretamente com o dono. Aqui, o inquilino deve depositar em uma conta poupança o valor de até 3 vezes a mensalidade do aluguel. Ao final do contrato, se o inquilino não tiver nenhuma dívida, ele recebe o dinheiro de volta. Mas, caso haja alguma dívida ou dano no imóvel, o proprietário pode descontar os custos do valor da caução. 

Para o proprietário, a garantia de caução em dinheiro facilita o processo de locação, tornando-o mais simples e rápido. No entanto, como falamos, o valor é depositado em uma conta poupança e não na conta pessoal do proprietário. Ou seja, ele não fica com esse dinheiro, apenas se houver algum dano ou inadimplência.

Agora, para o inquilino a principal vantagem é não depender da aprovação do crédito e ter o valor de volta ao final do contrato. No entanto, muitas pessoas podem não ter o valor necessário disponível, o que acaba dificultando escolher essa alternativa. 

Qual é a melhor opção?

Bom, agora que já explicamos todas as possibilidades de garantias de locação, é importante deixar claro que não há uma opção melhor que a outra. Como tudo na vida a escolha irá depender de diversos fatores. Isso porque, de acordo com cada situação será mais adequado optar por uma alternativa. Por exemplo, se tem alguém de confiança que se disponibiliza para assumir os riscos, uma boa ideia é optar pelo fiador. Mas, caso esteja se mudando para uma nova cidade ou não tenha alguém que possa ser o fiador, pode optar pela modalidade caução. Por outro lado, se não possui o valor total disponível para depositar na poupança, o recomendado então é contratar o seguro fiança.

Portanto, avalie sua situação com cuidado para assim realizar a melhor escolha, garantindo tranquilidade para seu dia a dia e vida financeira.

CR ImóveisImobiliária na Praia Brava.
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