Por aqui, desde 2001 existem medidas que tornam esses processos legais

A internet está cada vez mais presente no cotidiano moderno atualizando processos e poupando tarefas. Estamos conectados e exigentes por praticidade em todos os âmbitos, incluindo na formalização de negócios jurídicos. As pilhas de A4 vêm sendo arquivadas e abrindo espaço para contratos e assinaturas digitais, mas, você sabe qual a validade desses documentos e processos no Brasil?

Sim, eles têm validade graças a medida provisória MP 2.200-2 de agosto de 2001, que normatiza o uso do certificado digital, garantindo a validade jurídica de assinaturas feitas pela internet. 

Foto: Google.

O que é a MP 2.200-2?

É uma medida legal que torna a assinatura digital autêntica, íntegra e viável. Permite o uso de certificados digitais e os torna válidos judicialmente. Desde que foi criada, a medida estruturou a ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) que é formada por um comitê gestor (participantes citados no fim da matéria) e por autoridades certificadoras, ou seja, funciona como uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

A medida também admite outras formas de comprovação da autoria de documentos digitais, como a assinatura eletrônica.

A diferença entre assinaturas digitais e eletrônicas

A digital utiliza de criptografia para associar o documento assinado ao usuário e por isso, para assinar documentos digitalmente é preciso ter o chamado certificado digital. Esse certificado é um documento digital utilizado para identificar pessoas e empresas no mundo virtual.

A eletrônica é qualquer mecanismo que permite a assinatura de documentos virtuais com validade jurídica, seja de toda firma que utilize meios virtuais e eletrônicos para validação de processos.

Visto isso, os benefícios desses processos são muitos. Passam pela redução de custos, matéria, economia de tempo e garantem mais segurança . É mais seguro ter um documento protegido por criptografia e armazenado na nuvem pois assim fica livre de riscos como extravio, perda, acidentes ou de ser danificado pelo tempo. Contratos assinados digitalmente podem, ainda, ser enviados para qualquer lugar do mundo com rapidez. Caso surgem dúvidas quanto o assunto, recomendamos conversar com especialistas como um advogado imobiliário ou até mesmo um advogado online poderá lhe auxiliar com maiores informações.

É inegável o avanço dado desde que a medida passou a vigorar em 2001. Ela foi o primeiro passo dado para introdução do documento digital e da evolução nos processos cotidianos de empresas brasileiras.

Formam o comitê gestor da MP 2.200-2

Ministério da Justiça; 

Ministério da Fazenda; 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; 

Ministério da Ciência e Tecnologia; 

Casa Civil da Presidência da República; 

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

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