O sonho de grande parte das pessoas é adquirir seu próprio imóvel. No entanto, é fato que muitos não têm conhecimento o suficiente e acreditam que apenas o contrato e escritura são suficientes para confirmar a transferência da casa ou apartamento. Na prática, por outro lado, o contrato é o que obriga as duas partes a honrarem seus compromissos e a escritura é responsável por oficializar a transferência. Contudo, ela só acontece de fato, quando é registrada no cartório de registro de imóveis.

Ficou confuso? Não se preocupe! Leia o post de hoje até o fim e saiba como transferir um imóvel para seu nome.

Como transferir um imóvel para meu nome?

Para concretizar a compra e venda de um apartamento ou residência, é preciso passar por um processo de documentação responsável por realizar a transferência de posse. Ela é feita pela escritura pública e em seguida por meio de seu registro.

Escritura do imóvel

Esse é o documento que comprova o processo de transferência de um proprietário para outro. Portanto, ele precisa ser lavrado no cartório de notas, assinado por ambas as partes e enfim registrado no cartório de registro de imóveis. Esse documento possui valor jurídico e determina quem serão os novos proprietários do local, além de comprovar a real vontade de uma ou mais pessoas perante um tabelião.

Como fazer a escritura do imóvel?

O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, como:

Documentos do imóvel

Imóvel urbano:

  • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações;
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel.

Em caso de imóveis em condomínios:

  • Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos pendentes. Também deve haver a ata de eleição do síndico.

Imóvel rural:

  • ITR (Imposto Territorial Rural);
  • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas de ônus e ações.

Documentos do vendedor (pessoa física):

  • Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
  • Endereço;
  • Profissão de todos os proprietários e cônjuges;

Se a compra for feita diretamente com uma imobiliária, os documentos necessários são:

  • Contrato Social Consolidado;
  • RG e CPF dos sócios administradores;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial;
  • Endereços e profissões dos sócios administradores;
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

Documentos do comprador

  • Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;
  • Pacto antenupcial registrado;
  • Profissão e endereço do comprador e cônjuge.

É importante deixar claro que além desses documentos, existem outros que também são exigidos. Contudo, alguns são gerados pelo cartório de registro de imóveis, como por exemplo a certidão negativa de débitos trabalhistas. O ideal é sempre consultar o cartório de sua cidade, visto que os profissionais irão informar exatamente quais são os documentos necessários para realizar o lavramento da escritura.

Por fim, após realizar a escritura, é necessário registrá-la para que então o imóvel seja transferido para seu nome. Vale lembrar que ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis em que se encontra o imóvel. Assim, o registro da escritura altera o histórico e atualiza com o nome do novo proprietário.

Qual é o preço para realizar a escritura?

Não é possível informar os valores exatos, visto que variam de acordo com a faixa de preço do imóvel, valor venal, que é determinado pela prefeitura, ou o valor real da negociação. Mas não se preocupe, pois cada cartório de registro de imóveis possui uma tabela com os valores determinados. No total, levando em consideração a escritura, registro e o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) o custo para transferir um imóvel para seu nome é de aproximadamente 5% do valor do imóvel.

ITBI

Esse imposto é a primeira taxa que deve se paga para realizar a transferência do imóvel, sendo um percentual calculado sobre o valor venal do imóvel que é destinado ao município. Vale lembrar que seu pagamento precisa ser feito em apenas uma parcela, sendo que atrasos podem acarretar em juros e multa. Agora, caso o imóvel não tenha sido comprado, mas recebido por herança ou doação, o novo proprietário deve pagar o ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação).

Quando fazer a escritura?

O mais recomendado é realizar a escritura e registrar no cartório logo após a compra. Isso porque, esse documento comprova que você é o proprietário do imóvel. Por mais que você possua o contrato de compra e venda, é somente por meio da escritura que você tem total garantia.

Então, agora que você sabe tudo sobre como transferir um imóvel para seu nome, já pode começar a procurar um apartamento junto à imobiliária. Inclusive, por ter maior conhecimento de mercado ela ainda pode te ajudar e orientar nessas questões.

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