O que é o seguro de financiamento imobiliário?

O financiamento imobiliário é uma forma de adquirir um imóvel junto à imobiliária de maneira parcelada, sendo responsável por realizar o sonho de boa parte dos brasileiros. No entanto, ainda que seja bastante prático, o processo gera diversas dúvidas naqueles que desejam comprar uma casa ou apartamento. 

Uma das mais comuns é em relação ao seguro e se realmente é obrigatório. Portanto, se você faz parte desse grupo, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim e entenda melhor sobre o seguro de financiamento imobiliário. 

O que é o seguro de financiamento imobiliário? 

Ele nada mais é do que um produto financeiro incluído nas parcelas daqueles que financiam um imóvel. Portanto, ele é um recurso oferecido pelas instituições a fim de proteger tanto a propriedade quanto o comprador de possíveis contratempos que surjam no futuro. 

Ou seja, o seguro de financiamento imobiliário é uma porcentagem embutida nas prestações do imóvel. Sendo assim, caso algo aconteça, o cliente pode contar com a cobertura do plano, que segue as condições estabelecidas previamente em contrato. 

Quais são os tipos de seguro de financiamento imobiliário?

Atualmente, as instituições financeiras oferecem dois tipos de seguro. Confira abaixo:

MIP – Seguro de Morte e Invalidez Permanente

Esse tipo de seguro oferece cobertura total do saldo devedor em casos de invalidez ou morte. Aqui, a indenização é somente se houver uma única pessoa responsável pelo pagamento. Agora, se a parcela for paga por outros participantes, o MIP irá indenizar com valores proporcionais à renda de cada um. 

Além disso, esse seguro também cobre acidentes e descoberta de doenças após a assinatura do contrato. 

DFI – Seguro de Danos Físicos ao Imóvel

Já esse outro seguro, como o nome sugere, é voltado para problemas estruturais e acidentes. Sendo assim, tem como principal objetivo garantir o reparo de danos causados ao imóvel durante o período em que o imóvel está financiado. 

Algumas das situações que podem ser cobertas são alagamentos, eventos naturais, incêndios, explosões, desmoronamentos, etc. 

Portanto, esse tipo cobre situações causadas por fatores externos que causam danos ao imóvel. Nesse sentido, não há cobertura para danos gerados por falta de manutenção, má conservação, desgastes e problemas que já existiam antes do financiamento (em casos de imóveis que não são novos). 

O seguro é obrigatório? 

Essa é uma das principais dúvidas dos clientes e a resposta é que sim, o seguro é obrigatório para todo financiamento habitacional, segundo a Lei 4380/64 de agosto de 1964.

Ele é muito importante para garantir a tranquilidade do cliente, protegendo-o de situações difíceis. Justamente por isso, ainda que seja obrigatório, oferece diversas vantagens ao comprador, ajudando para que o cliente não fique com uma dívida em aberto em casos de adversidades. 

Quais os benefícios do seguro de financiamento imobiliário?

Como falamos, o seguro é de extrema importância e promove benefícios tanto para o banco quanto para o cliente. Nesse sentido, dá a oportunidade de apoio em casos extremos, garantindo a tranquilidade e ocorrência de débitos. Portanto, o seguro promove benefícios como: proteção em casos de invalidez; cobertura em caso de falecimento; auxílio em danos causados por eventos naturais; previne débitos com o credor em situações adversas. 

Então, com o seguro é possível garantir o pagamento mesmo em momentos delicados, evitando a inadimplência e sérios problemas financeiros para o cliente.

Como funciona o seguro de financiamento imobiliário?

O seguro funciona de maneira muito simples, sendo que o valor é embutido nas parcelas dos planos feitos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Então, para isso, os valores são calculados de acordo com as prestações, ficando, geralmente, abaixo de 3% de seu valor. 

Portanto, as alíquotas de cada tipo são calculadas com base em diferentes aspectos. Por exemplo, o MIP considera a idade do cliente na hora de estabelecer o valor do seguro. Já o DFI calcula a alíquota com base no valor do imóvel na época em que o contrato foi assinado. Sendo assim, o valor não é alterado mesmo com o passar do tempo, sendo cobrada a mesma taxa até quitar todo o financiamento. 

No entanto, devemos lembrar que é essencial atentar-se durante a assinatura do contrato. Isso porque, em alguns casos, as instituições podem incluir ainda seguros não obrigatórios. Portanto, tenha em mente que além do DFI e do MIP, você não é obrigado a contratar nenhum outro tipo de seguro, pois ambos já oferecem total segurança. 

Então agora que você entende melhor sobre o seguro de financiamento de imóveis, já pode assinar seu contrato. Lembre-se de analisar tudo com atenção e contar com especialistas do seu lado. Dessa forma, você evita contratar serviços desnecessários e garante total segurança com apenas esses dois seguros. 

Além disso, tenha em mente que ambos são obrigatórios, mas oferecem muitos benefícios ao comprador. Afinal, ele terá maior tranquilidade caso aconteça alguma situação adversa, além de manter o imóvel protegido de eventos naturais. 

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